PL da Homofobia (PLC) 122/2006

Homofobia = aversão e medo mórbido irracional, desproporcional persistente e repugnante da homossexualidade ou de se tornar homossexual. Mais especificamente a homofobia caracteriza o desprezo pelos homossexuais que alguns indivíduos sentem. O termo é usado para descrever uma repulsa face às relações afetivas e sexuais entre pessoas do mesmo sexo, um ódio generalizado aos homossexuais.


Tramita no Congresso Nacional o projeto de lei que torna crime a homofobia, o qual já foi aprovado na Câmara dos Deputados e se encontra atualmente no Senado Federal, para revisão, como Projeto de Lei Complementar (PLC) 122/2006.


Ainda que o PLC tenha sido aprovado na Comissão de Assuntos Sociais do Senado, com alterações que suprimem exageros aprovados na Câmara, foi mantido um dispositivo que poderá permitir a responsabilização criminal de membros de organizações religiosas, por manifestarem a sua crença. Isso porque o homossexualismo é considerado uma maneira antinatural de relacionamento não só por igrejas que seguem os preceitos cristãos, mas também por muitas outras grandes religiões. Dessa forma, esse dispositivo também deveria ter sido retirado, pois é inconcebível que alguém possa ser punido apenas por expressar a sua crença religiosa.

Considerando que a nossa Constituição preza pela liberdade de consciência, de crença e de exercício dos cultos religiosos, e proíbe o Estado de “embaraçar” o funcionamento das igrejas, o Congresso Nacional deve chegar a uma redação que não dê margem a questionamentos sobre a constitucionalidade do projeto de lei, para que igrejas possam professar a sua crença sem empecilhos e os segmentos homossexuais tenham a merecida proteção da lei contra a discriminação.


Vale ressaltar que, apesar de o homossexualismo não se coadunar com a crença da maioria das religiões, não se pode acusá-las, de maneira alguma, de homofobia, que é uma prática odiosa, merecedora não só do nosso mais veemente repúdio, mas de uma punição adequada.


Assim, com relação ao PLC 122/2006, solicita-se apenas que o projeto se enquadre nas determinações da Constituição Federal e do art. 18 da Declaração Universal dos Direitos do Homem, de 1948, redigido nos seguintes termos: “Toda pessoa tem direito à liberdade de pensamento, de consciência e de religião. Este direito importa a liberdade de mudar de religião, ou convicção, bem assim a liberdade de manifestá-las, isoladamente ou em comum, em público ou em particular, pelo ensino, pelas práticas, pelo culto e pela observância dos ritos.”


Bispo Antonio Bulhões

Deputado Federal – PRB/SP

Fonte: arca universal
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Um comentário:

  1. Quando comecei a ler o artigo, concordei com a provação da lei, por não achar certo o preconceito para com os homossexuais. Mas sou contra a medida pelo fato de que ela amarraria o exercício da nossa Fé.

    Daqui a pouco o governo estará interferindo até no modo como conduzimos nossos cultos. Não podemos permitir que isso aconteça.

    Sou contra à homofobia, e mais contra ainda à falta de liberdade das religiões.

    Na Fé :)

    Juliane
    juh-enjoyyourlife.blogspot.com

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