É a ditadura da minoria querendo colocar a mordaça na maioria


Senador Crivella comenta o direito dos cidadãos homossexuais e o PL 122/2006


Nossos filhos não vão virar gays!

Imagine esta cena: Seu filho chega à escola para mais um dia de aprendizado, e, em plena sala de aula, a professora inicia uma nova lição que é debater um vídeo em que duas meninas lésbicas falam sobre como é bom ser homossexual. E mais: nos livros didáticos, a professora lê, com seu filho, histórias com famílias gays, histórias de homens e mulheres bissexuais, transexuais e travestis.
Acredite: é isto que pretendem fazer nas escolas públicas do Brasil, no segundo semestre deste ano. O Ministério da Educação quer distribuir vídeos e livros como esses em 6 mil escolas do País.
O absurdo é tão desmedido que fere a lógica. Agride qualquer pai. Agride nossa fé.
O que deveria servir para combater a discriminação vira propaganda explícita do homossexualismo.
Não tenho preconceito, pois eu mesmo já atendi a vários homossexuais na Igreja. Oramos por eles, aconselhamos e os auxiliamos com o mesmo zelo espiritual dedicado a qualquer outro sofrido que atravessa as portas dos Cenáculos do Espírito Santo.
A Palavra de Deus e a IURD nos ensinam que devemos aceitar o homossexual, mas nunca, jamais, o homossexualismo!
Meus filhos não vão virar gays! É meu, SOMENTE MEU, o direito de não desejar um filho gay! A Constituição me garante isto. Temos o direito de almejar para os nossos filhos o que entendemos como o melhor para o futuro deles. E, sob a luz da nossa fé, o caminho da felicidade passa pela construção de uma família com marido e esposa, isto é: homem e mulher.
Que o Espírito Santo toque em nossas autoridades, para que acabem com esta aberração. E que nosso grito de protesto chegue aos homens de Brasília.


Obreiro anônimo
Blog Bp. Macedo

Porque o PL 122/2006 é inconstitucional

Antes de fazer qualquer comentário, é importante frisar que uma coisa é criticar conduta, outra é discriminar pessoas. No Brasil, pode-se criticar o Presidente da República, o Judiciário, o Legislativo, os católicos, os evangélicos, mas, se criticamos a prática homossexual, logo somos rotulados de homofóbicos. Na verdade, o PL-122 é contra o artigo 5º da Constituição, porque o projeto de lei quer criminalizar a opinião, bem como a liberdade religiosa.

Vejamos alguns artigos deste PL:

Artigo 1º: Serão punidos na forma desta lei os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião, procedência nacional, gênero, sexo, orientação sexual, identidade de gêneros.

Comentário: Eles tentam se escorar na questão de raça e religião para se beneficiar. O perigo do artigo 1º é a livre orientação sexual. Esta é a primeira porta para a pedofilia. É bom ressaltar que o homossexualismo é comportamental, ninguém nasce homossexual; este é um comportamento como tantos outros do ser humano.
Artigo 4º: Praticar o empregador, ou seu preposto, atos de dispensa direta ou indireta. Pena: reclusão de 2 a 5 anos.

Comentário: Não serão os pais que vão determinar a educação dos filhos — porque se os pais descobrirem que a babá dos seus filhos é homossexual, e eles não quiserem que seus filhos sejam orientados por um homossexual, poderão ir para a cadeia.
Artigo 8º-A: Impedir ou restringir a expressão e a manifestação de afetividade em locais públicos ou privados abertos ao público, em virtude das características previstas no artigo 1º desta lei. Pena: reclusão de dois a cinco anos.

Comentário: Isto significa dizer que se um pastor, ou padre, ou diretor de escola — que por questões de princípios — não queira que no pátio da igreja, ou escola haja manifestações de afetividade, irão para a cadeia.
Artigo 8º-B: Proibir a livre expressão e manifestação de afetividade do cidadão homossexual, bissexual ou transgênero, sendo estas expressões e manifestações permitidas aos demais cidadãos ou cidadãs. Pena: reclusão de dois a cinco anos.

Comentário: O princípio do comentário é o mesmo que o do anterior, com um agravante: a preferência agora é dos homossexuais; nós, míseros heterossexuais, podemos também ter direito à livre expressão, depois que é garantida aos homossexuais. O parágrafo do artigo que vamos comentar a seguir "constituiu efeito de condenação".
Artigo 16º, parágrafo 5ª: O disposto neste artigo envolve a prática de qualquer tipo de ação violenta, constrangedora, intimidatória ou vexatória, de ordem moral, ética, filosófica ou psicológica.

Comentário: Aqui está o ápice do absurdo: o que é ação constrangedora, intimidatória, de ordem moral, ética, filosófica e psicológica? Com este parágrafo a Bíblia vira um livro homofóbico, pois qualquer homossexual poderá reivindicar que se sente constrangido, intimidado pelos capítulos da Bíblia que condenam a prática homossexual. É a ditadura da minoria querendo colocar a mordaça na maioria. O Brasil é formado por 90% de cristãos. Não queremos impedir ou cercear ninguém que tenha a prática homossexual, mas não pode haver lei que impeça a liberdade de expressão e religiosa que são garantidas no Artigo 5º da Constituição brasileira. Para qualquer violência que se cometa contra o homossexual está prevista, em lei, reparação a ele; bem como assim está para os heterossexuais. A PL-122 não tem nada a ver com a defesa do homossexual, mas, sim, quer criminalizar os contrários à prática homossexual — e fazem isso escorados na questão do racismo e da religião.


Fonte: Associação Vitória em Cristo

Deus te oriente,na Fé !

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